US AIRWAYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250612450 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AMERICAN AIRLINES, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do documento de Quitação e Extinção das Escrituras de Emissão e Rescisão dos Documentos de Garantia, datado de 14 de outubro de 2025, firmado entre WILMINGTON TRUST, NATIONAL ASSOCIATION (como Agente Fiduciário e como Agente de Garantias nos termos das Escrituras de Emissão) e AMERICAN AIRLINES, INC. (uma corporação de Delaware) o Agente de Garantias IP reconhece que o Foreign Trademark Security Agreement, datado de 23 de dezembro de 2020 (o ?Acordo de Garantia de Marcas no Exterior?), entre a Companhia e o Agente de Garantias IP, encontra-se rescindido e sem mais força e efeito, exceto quanto às obrigações, se existentes, que por seus termos expressos sobrevivam.
Sobre a marca
- Titular
- AMERICAN AIRLINES, INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.