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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

UBLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca UBLA
Processo INPI
828711704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230363923 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUBLA TECNOLOGIA LIMITADA Procurador: Ezequiel de Melo Campos Filho Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
JU PROMOTORA DE NEGÓCIOS LTDA
11.353.165/0001-63
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
31 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2746Caducidade22/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UBLA, Caducidade na RPI nº 2867 | TrademarkIQ