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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

CÓDIGO ZERO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CÓDIGO ZERO
Processo INPI
828119201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250600642 (15/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MALHARIA CATARINENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: LUMATEXTIL INDÚSTRIA DE MALHAS E CONFECÇÕES LTDA - ME [BR] Cessionário: MALHARIA CATARINENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA CATARINENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
07.814.168/0001-80
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.