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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

ROYAL SONESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ROYAL SONESTA
Processo INPI
824180607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250606504 (17/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SONESTA INTERNATIONAL HOTELS CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
30 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1871Sobrestamento14/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROYAL SONESTA, Petição na RPI nº 2867 | TrademarkIQ