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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

FLAG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca FLAG
Processo INPI
823758150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250120602 (27/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento sobre a presente marca, conforme Requisição nº 25.00.00.95.51, da Receita Federal do Brasil de Osasco. Processo nº 15746.721574/2025-35. Processo INPI nº 52402.016569/2025-24.

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Sobre a marca

Titular
FLAG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
04.117.163/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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