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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

FRIWANDAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIWANDAL
Processo INPI
822369940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250655942 (14/11/2025) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIWANDAL IND. COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME
00.564.881/0001-73
Data de depósito
17 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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