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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

MAMEDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAMEDE
Processo INPI
819363880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250601234 (15/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAMEDE DESPACHANTE LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Cedente: MARIA DE FATIMA SAMPAIO MAMEDE [BR] Cessionário: MAMEDE DESPACHANTE LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAMEDE DESPACHANTE LTDA
21.638.775/0001-67
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
16 de agosto de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1453Deferimento10/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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