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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

SONESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SONESTA
Processo INPI
818321016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250606504 (17/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SONESTA INTERNATIONAL HOTELS CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Renovação04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1383Recurso provido03/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1332Recurso11/06/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1309Indeferimento02/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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