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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

AYRTON SENNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AYRTON SENNA
Processo INPI
811792722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250485192 (27/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L&V LICENSING LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:1) Apresente declaração de relação de grupo econômico, que pode ser encontrada no manual de marcas ( modelos ), se for o caso. 2) Cabe informar a existência de marcas cuja titularidade pertencem a empresa cedente e não foram objeto da presente transferência, poderão ensejar a aplicação do art. 135.

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Sobre a marca

Titular
L&V LICENSING LTDA.
28.863.543/0001-51
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1353Renovação05/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 812Registro13/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 793Retribuição decenal31/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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