SINTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250611187 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SINTOKOGIO, LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250610847 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SINTOKOGIO, LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250611187.
Sobre a marca
- Titular
- SINTOKOGIO, LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 6 de abril de 1981
Histórico de despachos
11- RPI nº 2867Petição16/12/2025
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.