M MAZZARELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230349901 (26/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: L.A. PELLEGRINI - ME Procurador: Caio Bennemann Belo Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- L.A. PELLEGRINI - ME
- 27.444.141/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
23Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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