Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Processo nº 941643735
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA CRISTINA MOSQUEIRA
- 61.815.717/0001-86
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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