Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Processo nº 941630897
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SELLER-EX COMUNICAÇÃO CRIATIVA LTDA
- 60.933.403/0001-15
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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