Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Processo nº 941599019
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DA NOBREZA BRASILEIRA INB
- 61.683.448/0001-41
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2025
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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