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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

ESTÂNCIA PARAIZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaAguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 44

Sinal publicado

ESTÂNCIA PARAIZO
Processo INPI
941540600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA PARAIZO LTDA
20.152.703/0001-42
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2894Oposição23/06/2026

    Notificação de oposição

  2. RPI nº 2881Publicação24/03/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de pagamento

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