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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

Processo nº 941472710

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo nº 941472710
Processo INPI
941472710
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
05.446.196/0001-66
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

  2. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de pagamento

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