HIDRATANTE DO PEDREIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A nova imagem apresentada, de fato, está nítida. Entretanto, o elemento nominativo foi alterado e, como regra geral, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Por este motivo, se o sr. desejar modificar sua marca, será necessário depositar novo processo independente do anterior.Para os casos em que a marca tenha sido depositada com alguma incorreção, o acerto poderá ser solicitado desde que caracterizado o erro e a intenção de registro do sinal correto. É muito importante comprovar o equívoco com o auxílio de toda a documentação que o sr. considerar pertinente, conforme previsto no Manual do Usuário, itens 3.5.2 e 9.1.
Sobre a marca
- Titular
- B&G INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME
- 97.519.277/0001-67
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência formal
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar