Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Processo nº 940851407
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IN COMUNICAÇAO PRODUÇAO E SERVIÇOS LTDA
- 02.435.075/0001-20
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar