EDUARDO AMARANTE ORIGINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo de autorização apresentado na petição inicial não especifica que a autorização é para o registro de marca do nome civil "EDUARDO AMARANTE" e não especifica a quem é direcionada a autorização, reapresente autorização expressa para RAFFAELLA AMARANTE NAHID, requerente do pedido, registrar como marca o nome civil "EDUARDO AMARANTE", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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