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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

Aminolen

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
934749370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830125051 (AMINOLOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequá-la às especificações reivindicadas.

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Sobre a marca

Titular
BRAGANÇA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME
10.371.064/0001-52
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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