PRATA DA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905040880 (PRATAS DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRATA DA CASA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
- 54.508.298/0001-74
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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