Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Prime Protect
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo 'Protetores de tela para telefones celulares' foi excluído da especificação para afastar a aplicação do Inciso XX com o registro em vigor 929069650 (Prime Protect) de mesmo titular.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)