Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
DIANDRA VARIEDADES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído "em geral" dos itens a seguir da especificação, por ser genérico para fins de classificação: "Comércio [através de qualquer meio] de maquiagem em geral"; "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho em geral".
Sobre a marca
- Titular
- SHIRLEY DIANDRA DOS REIS SANTOS MATOS 04057402551
- 30.479.401/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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