Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
FILHA DE FONO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?FILHA DO FONO? para ?FILHA DE FONO?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- AC AUGUSTO COMERCIO E SERVICO DE FONOAUDIOLOGIA
- 55.217.972/0001-24
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
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