Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
RYPER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MYRIAN THAYSSA DE ALMEIDA GAIA 01040704204
- 34.971.798/0001-30
- Procurador ou escritório
- Nidus Registro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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