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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

NUTRATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRATA
Processo INPI
934707626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação) e Consulta #3318 (COPEX) (Especificações contendo complementos/suplementos alimentares nas classes 29, 30, 31 e 32), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL (12) 5: ?Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]?.

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Sobre a marca

Titular
MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA
17.103.570/0001-00
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
22 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRATA, Deferimento na RPI nº 2866 | TrademarkIQ