SORVETES DOCE VALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 30, para assinalar somente o PRODUTO sorvete, ou na NCL (12) 40, para serviços de beneficiamento de alimentos, a saber fabricação de sorvetes. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE VALE ALQUIMIA SORVETES LTDA
- 43.983.082/0001-44
- Procurador ou escritório
- Legado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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