Mais Carbono
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma abranger itens que não pertencem à mesma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, o item "comércio [atraves de qualquer meio] de crédito de carbono" está alocado na Classe 35, enquanto o item "intermediação de compensação de créditos de carbono" está mais adequado à Classe 36 (por exemplo, "Intermediação de créditos de carbono"). Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MAIS CARBONO LTDA
- 54.745.333/0001-79
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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