JK AUTO VIDROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926588303 (JK MOTO PEÇAS), Processo 926119133 (JK Multimarcas), Processo 923258361 (JK AUTO CENTER MECÂNICA & ELÉTRICA AUTOMOTIVA), Processo 923567933 (JK AUTO CENTER), Processo 912930438 (JK CAMINHÕES) e Processo 906326680 (JK BIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. D. DA SILVA JUNIOR VIDROS AUTOMOTIVOS (JK AUTO VIDROS)
- 27.828.160/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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