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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

Alucerto

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Alucerto
Processo INPI
934660727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de acordo com o COMUNICA.DIRMA de 15 de maio de 2025, substituídos os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" por "intermediação comercial"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" por "serviços de administração de convênios de benefícios" e excluído o item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios", visto que já está englobado em "serviços de administração de convênios de benefícios", por ser o requerente pessoa física sem poderes para representar classes.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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