Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
CONFIPEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada: alterada de "Injetores para fins médicos pré-preenchidos com preparações farmacêuticas para tratamento de câncer e de doenças e distúrbios imunológicos." para "Preparações farmacêuticas para tratamento de câncer e de doenças e distúrbios imunológicos, produzidas em injetores para fins médicos pré-preenchidos."
Sobre a marca
- Titular
- AMGEN INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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