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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELLIRA TECNOLOGIA, SEGURANCA E LOGISTICA LTDA
- 04.501.822/0001-07
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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