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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

CVM ADVOCACIA E CONSULTORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CVM ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo INPI
934351384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação CVM, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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