Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
GRUPO REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRUPO REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 934287201
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços constantes do registro idêntico do mesmo titular (913352233), para não configurar dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 24.462.152/0001-74
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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