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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

GRUPO REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

GRUPO REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
934287201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os serviços constantes do registro idêntico do mesmo titular (913352233), para não configurar dualidade de marcas.

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Sobre a marca

Titular
REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA
24.462.152/0001-74
Data de depósito
18 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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