Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
SOLVENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250656368, de 14 de novembro de 2025, requerentes apresentaram documentação comprovando a prática conjunta do ato.
Sobre a marca
- Titular
- L. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)