Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Monique de Moraes Quadros Neuropsicóloga
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
A resposta à exigência de mérito não observou o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no art. 159 da Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.
Sobre a marca
- Titular
- NEUROCLINIC- AVALIACAO E REABILITACAO NEUROPSICOLOGICA LTDA
- 48.508.763/0001-74
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)