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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

Ana Costa Academy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933604270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado o detalhamento sobre a especificação de serviços "(Todos itens anteriores, estão relacionados às áreas de Extensão de cílios, Designer de sobrancelhas, Micropigmentação, Maquiagem e Tricologia)", conforme petição de Cumprimento de Exigência apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ANA PAULA COSTA ABREU
46.121.882/0001-44
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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