TIÃO´S BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931603595 (RESTAURANTE DO TIÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917223934 (TIÃO do Espetinho BAR E RESTAURANTE) e Processo 932096506 (GRUPO LOS TIÃOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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