Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
LUNOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Carregadores, carregadores USB, estojos, adaptadores, dispositivos de carregamento de bateria, softwares e sensores relacionados a cigarros eletrônicos?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250625949 .
Sobre a marca
- Titular
- JUUL LABS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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