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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933433018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme solicitação expressa em petição de cumprimento de exigência, foram excluídos os seguintes itens da especificação: Comércio [através de qualquer meio] de amianto; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de explosivos Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
17.745.613/0001-50
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
6 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Nulidade14/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)