Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme solicitação expressa em petição de cumprimento de exigência, foram excluídos os seguintes itens da especificação: Comércio [através de qualquer meio] de amianto; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de explosivos Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
- 17.745.613/0001-50
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)