BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos: quanto à licitude para o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto"; e quanto à legitimidade do requerente para o item "Comércio [através de qualquer meio] de explosivos". Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto à adequação à classe solicitada para o item: "comercialização de água bruta". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
- 17.745.613/0001-50
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)