Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
PERFECT SOLDAS & GRAVAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERFECT SOLDAS & GRAVAÇÃO LTDA ME
- 44.526.631/0001-14
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)