HABITARE IMÓVEIS GUARAPUAVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°929056752 e n°904845311 - com petição de caducidade (850230607878). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827225172 (ABITARE) e Processo 927732378 (ABBITARE CORRETORES DE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "GUARAPUAVA HABITARE IMÓVEIS" para ?HABITARE IMÓVEIS GUARAPUAVA?.
Sobre a marca
- Titular
- MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- 12.484.592/0001-43
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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