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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

PANIFICADORA COSTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA COSTA
Processo INPI
929277244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] para melhor adequar a descrição "panificadora e confeitaria" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
LIA MARIA ALVES DA COSTA 83216391353
32.249.514/0001-71
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2732Oposição16/05/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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