Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
PANIFICADORA COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] para melhor adequar a descrição "panificadora e confeitaria" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- LIA MARIA ALVES DA COSTA 83216391353
- 32.249.514/0001-71
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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