Lumine Estética Integrativa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925697745 (LUMINI ESTÉTICA) e 924605995 (LUMINI PRIVILÈGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925174041 (UNIVERSIDADE LUMINI), Processo 908322020 (LUMINI), Processo 926576038 (Biolumine Estética Avançada), Processo 928906116 (FACULDADE LUMINI), Processo 925171670 (UNILUMINI) e Processo 925697710 (LUMINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- URBINATI & CARCA LTDA ME
- 31.700.531/0001-10
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar