CHOPERIA MONTE VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929864530 (CERVEJARIA MONTE VERDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006981941 (MONTE VERDE) e Processo 829012273 (MONTE VERDE PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA MONTE VERDE LTDA
- 48.827.569/0001-51
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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