AGROPECUÁRIA CRISTO REI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230509984, vinculada ao registro 823463257 (CRISTO REI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905945603 (CRISTO REI), Processo 905945522 (CRISTO REI), Processo 905945751 (CRISTO REI), Processo 917846222 (CRISTO REI) e Processo 823463257 (CRISTO REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA LEAL MARTINS
- 04.182.949/0001-00
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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