RC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902985515 (RC), Processo 922347972 (RC RC), Processo 902453866 (RC ROCK SYMPHONY), Processo 922348030 (RC RC), Processo 902453874 (RC ROCK SYMPHONY), Processo 905325842 (RÁDIO RC), Processo 902291653 (RC), Processo 922347867 (RC RC), Processo 918716543 (RC ALÉM DO HORIZONTE), Processo 901464961 (R C), Processo 916344312 (RC MUITO ROMÂNTICO) e Processo 902987054 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)