IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902985515 (RC), Processo 922347972 (RC RC), Processo 902453866 (RC ROCK SYMPHONY), Processo 922348030 (RC RC), Processo 902453874 (RC ROCK SYMPHONY), Processo 905325842 (RÁDIO RC), Processo 902291653 (RC), Processo 922347867 (RC RC), Processo 918716543 (RC ALÉM DO HORIZONTE), Processo 901464961 (R C), Processo 916344312 (RC MUITO ROMÂNTICO) e Processo 902987054 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2866
09/12/2025