Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
AROM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250254724 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AROOM AROMATERAPIA LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- Libender lab. de Manip. Ind e Com. Ltda
- 81.186.603/0001-21
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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